top of page
Image by Shane Rounce

DOS IRMÃOS

Constituem obrigações dos Irmãos:
​
  • Desempenhar com zelo e dedicação as funções nos lugares para que tenham sido eleitos, salvo escusa fundamentada ou por terem exercido funções electivas no triénio anterior;

  • Comparecer nos actos oficiais e cerimónias públicas para os quais a Irmandade tenha sido convocada;

  • Colaborar pessoalmente nas actividades e serviços da Misericórdia, na medida das suas forças, contribuindo para a sua eficiência e utilidade;

  • Defender a Irmandade em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente atacada, procedendo sempre com recta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de interesse pessoal;

  • Participar no funeral dos irmãos defuntos quando este se realiza na localidade da Sede da Instituição;

  • O pagamento das respectivas quotas a partir do mês da sua admissão definitiva.

 

 

Todos os Irmãos têm direito:

​
  • A assistir, participar, votar e ser votados nas reuniões da Assembleia Geral;

  • A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa ou do Definitório (Conselho Fiscal), desde que o faça num conjunto mínimo de vinte Irmãos;

  • A visitar gratuitamente as obras e serviços da Irmandade e a deles beneficiar de acordo com os respectivos regulamentos;

  • A receber um exemplar do Compromisso e o Cartão de Identificação;

  • A conhecer o Relatório e Contas e demais documentos conexos, relativos ao exercício de cada ano;

  • A examinar na sede da Irmandade os Relatórios e Contas de exercícios anteriores e ainda outros documentos cujo conhecimento requeira fundamentadamente;

  • A ser sufragados, após a morte, com os actos religiosos previstos no Compromisso;

  • A recorrer para a Assembleia Geral das decisões dos Orgãos Sociais que o afectem pessoalmente;

  • A ser admitidos com direito de preferência nos Estabelecimentos da Irmandade , desde que se encontrem em estado de necessidade e sejam membros da Instituição há mais de cinco anos, regalia que se estende aos respectivos cônjuges, viúvos e descendentes.

dos_irmãos.webp

Misericórdia

Áreas de Intervenção

Notícias

Contactos

  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca Ícone LinkedIn

Rua de Angola, 9 L

2670-403 Loures 

​​

Tel:   219 822 134

Tlm:  965 894 406

​​

geral@misericordiadeloures.com

© 2020 Misericórdia de Loures | Todos os direitos reservados

bottom of page